Fiscalização do transporte de crianças começa no próximo dia 9 de junho
Conforme a idade da criança deve ser usado um tipo de cadeirinha
Até o primeiro ano, a criança deve estar no bebê-conforto. De um a quatro anos é obrigatório instalar a cadeirinha, presa pelo cinto de segurança do carro. Até os sete anos e meio é necessário utilizar o assento de elevação. A partir daí a criança pode ser acomodada no banco traseiro com cinto de segurança e, só após os dez anos, pode sentar-se no banco do passageiro dianteiro.
Matéria extraída do site www.revistaautoesporte.globo.com
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